REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GESTÃO EM SAÚDE COLETIVA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1°. Componente acadêmico importante para a formação profissional dos estudantes, as Atividades Complementares são aquelas atividades extracurriculares afins aos conteúdos programáticos do curso que objetivam estimular práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno na constituição das competências requeridas em sua formação profissional.

Art. 2°. As Atividades Complementares podem ser presenciais ou à distância, realizadas dentro ou fora da Universidade de Brasília, mas de responsabilidade exclusiva do discente, não se confundindo com estágio obrigatório, supervisionado.

CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES

Art. 3º. Para efeito de integralização do currículo do curso de Gestão em Saúde Coletiva, são consideradas Atividades Complementares:

  1. Estágio não-obrigatório, remunerado ou não, bem como desenvolvimento de atividades profissionais ligadas à Saúde Coletiva e/ou à Administração Pública;
  2. Participação em eventos científicos na condição de palestrante ou expositor;
  • Participação em atividades de atualização científica, tais como seminários, conferências, ciclos de palestras, oficinas e outros encontros;
  1. Monitoria em disciplinas de graduação, com ou sem bolsa de Iniciação à Docência, excetuada a atividade de monitoria já computada no SIGRA;
  2. Participação em atividade de pesquisa/extensão realizada sob orientação docente, com ou sem bolsa de Iniciação Científica (PROIC) ou Educação Tutorial (PET);
  3. Publicação de artigos, resumos ou resenhas em revistas de divulgação científica ou Anais de Congressos Científicos da área;
  • Gestão de entidades de natureza sócio-político-cultural ou acadêmica;
  • Disciplinas afins cursadas em outras instituições de ensino, nacionais ou internacionais, e cursos de idiomas, a critério da Comissão Especial de Atividades Complementares.

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES

Art. 4°. As Atividades Complementares integrantes do currículo do curso de Gestão em Saúde Coletiva correspondem a um máximo de 10 (dez) créditos que podem ser cumpridos pelo aluno desde o ingresso até a integralização do currículo.

Art. 5º. O reconhecimento das Atividades Complementares para fins de integralização do currículo obedecerá a um sistema de pontuação, pelo qual cada crédito corresponderá a 15 pontos, consoante o seguinte quadro:

 

ATIVIDADE

COMPROVANTES

PONTUAÇÃO

I.               

Participação em Estágio não-obrigatório, remunerado ou não, na área de Saúde Coletiva e em organizações de Saúde Pública.

Contrato ou declaração da entidade, devendo constar o período, atividades realizadas e horas trabalhadas.

30 pontos por cada seis meses de estágio, limitado a um máximo de 60 pontos no curso (40% do total).

II.             

Participação em eventos extensionistas ou científicos na condição de palestrante (comunicações orais) ou expositor.

Declaração de participação na condição de palestrante ou expositor, devendo constar o período.

15 pontos por participação, limitado a um máximo de 30 pontos (20% do total).

III.            

Participação em atividades de atualização científica, tais como seminários, conferências, ciclos de palestras, oficinas e outros.

Declaração de participação, devendo constar o período e carga horária.

5 pontos por evento científico de no mínimo 4 horas, limitado a máximo de 30 pontos (20% do total).

IV.           

Monitoria em disciplinas de graduação, excetuada a atividade de monitoria já computada no SIGRA.

A comprovação da monitoria será feita contra o histórico curricular geral.

30 pontos por cada semestre-letivo, limitado a 60 pontos (40% do total).

V.             

Participação em atividades de pesquisa ou extensão sob orientação de docente vinculado à UnB, com ou sem apoio financeiro.

Declaração de participação atestada pelo professor orientador.

15 pontos por cada três meses em projeto de ação contínua, limitado a 60 pontos (40% do total).

VI.           

Publicação de artigos ou trabalhos completos em Revistas de divulgação científica e de resumos em Anais de Congresso.

Cópia da publicação.

30 pontos por artigo ou trabalho completo e 5 pontos por resumo, limitado a 60 pontos (40% do total).

VII.          

Participação na gestão de entidades de natureza sócio-político-cultural ou acadêmica: Ligas, Empresas Junior etc.

Declaração da entidade, constando o período, atividades e carga horária.

15 pontos por cada seis meses de participação, limitado a 60 pontos (40% do total).

VIII.         

Disciplinas afins e cursos de idiomas cursados no período do curso, a critério da comissão.

Histórico escolar emitido pela instituição de ensino.

15 pontos por cada 15 horas, limitado ao máximo de 60 pontos (40% do to

 

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 6º. Fica instituída a Comissão Especial de Atividades Complementares, cuja composição é a seguinte:

  1. Coordenador de Graduação do Departamento de Saúde Coletiva;
  2. Dois docentes do Departamento de Saúde Coletiva escolhidos pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Departamento de Saúde Coletiva;

III. Representante do Centro Acadêmico do curso de Gestão em Saúde Coletiva (CAGESCO);

  1. Servidor técnico-administrativo, que exercerá a função de Secretário.

Art. 7º Compete à Comissão Especial de Atividades Complementares:

  1. Avaliar as atividades complementares, cujo resultado deverá estar disponível até o último dia do período de aula do semestre letivo correspondente para os prováveis formandos;
  2. Propor alterações neste Regulamento ao Colegiado do DSC;

III. Manter cadastro individual de acompanhamento do desenvolvimento das atividades complementares;

  1. Apreciar os recursos apresentados pelos alunos em relação ao indeferimento/não reconhecimento de atividades complementares;
  2. Resolver os casos não previstos no presente Regulamento.

CAPÍTULO V DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO

Art. 8°. Os discentes deverão apresentar seus respectivos pedidos de reconhecimento mediante o preenchimento da Ficha de Atividades Complementares - FAC (Apêndice), devidamente acompanhada dos respectivos comprovantes.

  • §1º. Os pedidos de aproveitamento das Atividades Complementares devem ser entregues após o período de matrícula, mas dentro do prazo para trancamento geral definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para cada semestre-letivo
  • §2º. A Comissão Especial de Atividades Complementares deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada semestre letivo e divulgar suas avaliações por meio de aviso público.